Vigilância

Vigilância

A segurança Privada é definida como sendo as atividades de proteção de pessoas, áreas ou bens, executada por uma empresa privada, autorizada pelo Ministério da Justiça e fiscalizada pelo Departamento de Polícia Federal, nos termos da legislação em vigor, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio.

Os serviços de segurança privada são prestados no ambiente privado, com base na legislação em vigor.

Regulamentação:
LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983, Portaria no 2.877, de 30 de dezembro de 2011, Portaria no 195, de 13 de fevereiro de 2009, ambas do Ministério da Justiça; Decreto no 89.056, de 24 de novembro de 1983, Portaria no 2.494, de 3 de setembro de 2004, do Ministério da Justiça, Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, Portaria PORTARIA N º 3.233 / 2012 – DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

Serviços:
Vigilância Armada e Desarmada;
Segurança para Eventos;
Agente de Segurança Pessoal Privada - ASPP;
Escolta Armada.

Orçamentos, visitas técnicas e comerciais: